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Municipalização do Licenciamento Ambiental

A municipalização do licenciamento ambiental é um processo que visa transferir a competência para licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local dos órgãos estaduais para os órgãos municipais. Essa transferência tem como objetivo dar mais agilidade, eficiência e autonomia aos municípios na gestão ambiental, além de desafogar a demanda dos órgãos estaduais.
No estado de São Paulo, a municipalização do licenciamento ambiental é regulamentada pela Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/20181, que estabelece os critérios e procedimentos para que os municípios possam assumir essa atribuição. Entre os requisitos estão: ter órgão ambiental capacitado, com técnicos habilitados para as funções de licenciamento e fiscalização ambiental; ter Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema); ter legislação ambiental compatível com a estadual; e celebrar convênio com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Os municípios que atendem aos requisitos podem licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, conforme a classificação definida pela Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/20181. Essa classificação leva em conta o porte, o potencial poluidor e a localização do empreendimento ou atividade. Os municípios podem licenciar as classes 1, 2 e 3, que correspondem aos impactos ambientais insignificante, pequeno e médio, respectivamente. As classes 4, 5 e 6, que correspondem aos impactos ambientais alto, muito alto e excepcional, respectivamente, continuam sob a competência dos órgãos estaduais.
Clicando aqui você poderá acessar a listagem de municípios que estão aptos para realizar a licença ambiental e verificar a classificação do impacto ambiental local.

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