A logística reversa é um conceito fundamental para a gestão adequada de resíduos sólidos. Ela se refere ao conjunto de ações, procedimentos e meios que viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, seja para reaproveitamento em seu próprio ciclo produtivo ou em outros ciclos. No Brasil, a obrigatoriedade da logística reversa está regulamentada pela Lei 12.305/2010, também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Aqui estão os principais pontos relacionados à obrigatoriedade do plano de logística reversa:
- Responsáveis:
A PNRS determina que tanto fabricantes quanto importadores, distribuidores, comerciantes e até mesmo cidadãos e prefeituras têm responsabilidade compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens pós-consumo. Isso significa que todos devem contribuir para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos.
- Instrumentos Legais:
- Acordo Setorial: É um ato contratual firmado entre o poder público e empresas (fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes) com o objetivo de implantar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
- Termo de Compromisso: Também é um instrumento contratual que visa à implantação da logística reversa.
- Regulamento: A PNRS estabelece normas específicas para os resíduos sólidos, além das previstas na Lei 11.445/2007, Lei 9.974/2000 e Lei 9.966/2000.
- O Decreto Federal nº 10.936/2022, publicado em 01/02/2022, atualiza a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e revoga os decretos 9.177/2017 e 7.404/2010. O novo decreto cria o Programa Nacional de Logística Reversa, que tem como objetivo otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística, proporcionar ganhos de escala e possibilitar a sinergia entre os sistemas. O documento também institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), um documento auto declaratório e válido no território nacional, para fins de fiscalização ambiental das movimentações de logística reversa. Além disso, o decreto estabelece procedimentos para a realização de acordos setoriais, que deverão ser submetidos à consulta pública e oitivas dos órgãos federais competentes.
- O Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa.
- Setores Abrangidos: A obrigatoriedade da logística reversa se aplica a diversos setores, incluindo:
- Agrotóxicos e seus resíduos e embalagens.
- Pilhas e baterias (com metas específicas para recolhimento).
- Pneus.
- Lâmpadas fluorescentes.
- Óleos lubrificantes usados e contaminados.
- Entre outros produtos.
- Licenciamento Ambiental: A logística reversa já é obrigatória em 12 estados como em São Paulo, por exemplo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) exige que as organizações implantem sistemas de logística reversa como condição para obterem a licença ambiental.
- Benefícios: A logística reversa contribui para reduzir o consumo de recursos naturais, diminuir a geração de resíduos e incentivar o consumo sustentável.
Portanto, a obrigatoriedade do plano de logística reversa visa promover práticas mais responsáveis em relação aos resíduos sólidos, protegendo o meio ambiente e contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável.
Nós da Pujiz, temos parceria com o Grupo Muda, que faz logística reversa de verdade, pois além da compensação de embalagens, faz a coleta seletiva em condomínios e colégios garantindo a origem e a destinação do resíduo, que é doado para cooperativas.
As notas que comprovam a logística reversa passam pelo verificador independente (Central de Custódia), garantindo que não há duplicidade de notas.
Graças a iniciativa do Grupo Muda, mais de 900 famílias são beneficiadas juntamente com o impacto socioambiental.