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Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental
Para o inicio de um empreendimento industrial é necessária a obtenção das licenças ambientais: LP (licença prévia), LI (licença de instalação) e LO (licença de operação). No caso de licenciamento na CESTEB, a LP/LI são concomitantes na maioria dos casos.

Para o inicio de um empreendimento industrial é necessária a obtenção das licenças ambientais: LP (licença prévia), LI (licença de instalação) e LO (licença de operação). No caso de licenciamento na CESTEB, a LP/LI são concomitantes na maioria dos casos.

A partir do ano de 2014 houve a municipalização do licenciamento ambiental, através da resolução CONAMA 01/2014 atualizada em 01/2018. Esta resolução determina quais as atividades são passiveis de licenciamento ambiental na prefeitura e na CETESB.

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