De acordo com a LEI N°16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, Art. 136. Nenhuma atividade não residencial – nR poderá ser instalada sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerada em situação irregular.
A licença pode ser condicionada (com validade de 2 anos) ou definitiva. A definitiva pode ser de baixo risco, dependendo da atividade, da regularidade e área construída do imóvel.