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Licenças Prefeitura de São Paulo

Licenças Prefeitura de São Paulo
De acordo com a LEI N°16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, Art. 136. Nenhuma atividade não residencial – nR poderá ser instalada sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerada em situação irregular.

De acordo com a LEI N°16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, Art. 136. Nenhuma atividade não residencial – nR poderá ser instalada sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerada em situação irregular.

A licença pode ser condicionada (com validade de 2 anos) ou definitiva. A definitiva pode ser de baixo risco, dependendo da atividade, da regularidade e área construída do imóvel.

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